SINJ-DF

DECRETO Nº. 1 639 DE 10 DE MARÇO DE 1971

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2912 de 04/06/1975)

Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto "N" nº. 478, de 5 de janeiro de 1966, suprime o seu Parágrafo Único e acrescenta os Paragrafos 1º . e 2º.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º., inciso II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art . 1º . - O Artigo 16, do Decreto "N" nº. 478, de 05 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 - A Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação será composta de 5 (cinco) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, que susbtituirão os efetivos em suas faltas ou impedimentos, todos servidores fazendários, designados pelo Govarnador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Finanças.

§ 1º - Pelo comparecimento às reuniões os membros efetivos farão jus à gratificação de que trata o Decreto nº. 918, de 7 de janeiro de 1969,

§ 2º. - Os membros suplentes quando convocados pela Presidência para servirem, na falta ou impedimentos dos efetivos, perceberão a gratificação prevista no parágrafo anterior.

§ 3º. - O Presidente da Comissão será designado dentre os membros da mesma, por ato do Secretário de Finanças”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogado o artigo 20, do Decreto "N" nº. 478, de 05 de janeiro de 1966, e demais disposição em contrário.

Distrito Federal, em 1º . de março de 1971

83º. da República e 11º. de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1971 p. 4, col. 1